domingo, 25 de junho de 2017

DISPENSAS DE IMPEDIMENTOS POR CONSANGUINIDADE NOS REGISTROS PAROQUIAIS

Geralmente, a leitura de documentos antigos não é fácil, seja pela caligrafia adotada na época em que foram escritos, seja pelos vários termos utilizados.
Nos registros paroquiais os registros são feitos seguindo às determinações eclesiásticas e do Direito Canônico, o que significa dizer que nos matrimônios é necessário saber se existe ou não um vínculo de parentesco entre os cônjuges.

O parentesco pode ser em linha reta ou colateral. No primeiro caso, as pessoas estão umas para as outras como ascendentes ou descendentes (pais e filhos, avós e netos e assim por diante). No segundo caso todas as pessoas procedem de um tronco em comum, sem descenderem uma das outras (primos, sobrinho e tios).
Por consanguinidade quando as pessoas têm o parentesco genético (mãe e filho). Por afinidade, caso em que o parentesco é devido às uniões civis (madrasta e enteado).
Para estabelecer o parentesco é preciso determinar o grau, que é o número de gerações que medeia duas pessoas ou entre uma pessoa e o troco familiar. Os graus de parentesco, na linha colateral, são diferentes no Direito Civil e no Direito Canônico.
Como disse anteriormente, como os registros paroquiais seguem o Direito canônico é necessário compreender as normas de dispensa do impedimento de consanguinidade.
Para exemplificar, consta no registro de casamento de meu quarto avô o seguinte:

Aos dezoito de septembro do anno de mil oitocentos e trinta e nove nesta Matriz em minha presença e das testemunhas Hippólito José d’Oliveira e Joaquim Luiz, cujos proclamas sem impedimentos corridos receberão e matrimônio os contraentes JOAQUIM JOSÉ PÍNTO e IGNÁCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, ele filho legítimo de Manoel Jozé Pinto e Anna Joaquina, Ella filha legítima de Antônio de Souza Santos e Francisca Gomes d’Oliveira, naturaes e moradores no Buraco desta freguesia, dispensados do impedimento de terceiro grau de consanguinidade em que se achão ligados e lhes dei as bencções nupciais”.
Mas, o que vem a ser o impedimento de terceiro grau de consanguinidade?
Simples. Quando um dos avós dos cônjuges são irmãos, ou seja, o que vulgarmente se chama de “primos de segundo grau”.

Em outro caso, no casamento de meus bisavós paternos, outro exemplo, como vemos a seguir:
Aos trinta de março de mil oitocentos e noventa e um na fazenda Allivio, nesta freguesia, tendo sido designado no impedimento de 3 grau attingente ao 2 de consanguinidade, garantimos e as testemunhas Antônio Justino de Sousa e José Francisco de Oliveira, recebem em matrimônio os contraentes Joaquim Paulino Borges com Alexandrina Maria do Espírito Santo, ele filho legítimo de Pedro Paulino Borges e Bertholina Maria da Conceição com vinte e quatro anos de idade, natural e morador da freguesia de Bananeiras, ella filha legítima de Emígdio José de Souza e Izabel França de Lima, com dezessete anos, natural e moradora desta freguesia de que para constar assino.”
Terceiro grau atingente ao segundo?
Sim, quando o avô ou avó de um é irmão do pai ou da mãe do outro. Nesse caso um dos nubentes é filho do(a) primo(a).
Essa informação é muito importante, já que na genealogia as ligações familiares nem sempre ficam claras durante as pesquisas.
Todavia, temos que ficar atentos ao pesquisar, pois algumas vezes não há qualquer menção do impedimento. No caso do casamento de meus avós paternos, LUIZ e ISABEL, apesar de existir o mesmo impedimento (terceiro grau atingente ao segundo) nada consta no registro paroquial.

Muitas das vezes os padres usavam 2° grau ou 3° grau, outras das vezes terceiro e segundo. Não importa. O que realmente importa é saber que o parentesco para a Igreja era o seguinte:
1) Segundo grau (2°) atingente ao primeiro (1°)
Nesse caso, menos frequente, quando o tio ou tia se casa com a sobrinha ou sobrinho. Durante todas as minhas pesquisas só achei um caso igual, ao de um tio bisavô que se casou com a sobrinha.

2) Segundo grau (2°)
São os primos. Quando o pai ou a mãe de um nubente é irmão do pai ou da mãe do outro;

3) Segundo grau (2°) duplicado.
Mais difícil de ocorrer, quando os pais de um são irmãos dos pais do outro nubente. É o que chamam de “primos irmãos”.

4) Terceiro grau (3°)
Quando um dos avós de um nubente é irmão do avó ou avó do outro. São os chamados vulgarmente de primos de segundo grau.

5) Terceiro grau (3°) atingente ao segundo (2°)
Como expliquei acima, ocorre quando o avô ou avó de um é irmão do pai ou da mãe do outro.

6) Terceiro grau (3°) duplicado
Quando os avós de um são irmãos dos avós do outro.

Na minha família paterna, em linha reta, quase todos são do mesmo tronco familiar o que facilitou muito encontrar nos registros as dispensas matrimoniais.
Casamentos endogâmicos eram comuns, embora em alguns, como no caso de meus avós paternos, não constar o impedimento.
   

    

sábado, 24 de junho de 2017

MANOEL ALVES TEIXEIRA e JOAQUIM ALVES TEIXEIRA

É bom lembrar que em Bananeiras/PB existiram, na mesma época (1845 em diante) duas pessoas com o mesmo nome (MANOEL ALVES TEIXEIRA), não sendo possível até agora saber o grau de parentesco entre eles.
Um era casado com BERNARDINA MARIA DA CONCEIÇÃO, nascida por volta de 1825, que não pode ser confundida com outra BERNARDINA MARIA DA CONCEIÇÃO, filha de MANOEL JOSÉ PINTO que nasceu em 19/08/1856, e se casou com JOAQUIM ALVES TEIXEIRA por volta de 1872, o qual era filho de outro MANOEL ALVES TEIXEIRA casado com JOSEPHA MARIA DA CONCEIÇÃO.
Este último casal teve muitos filhos e deixou muitos descendentes. O casamento ocorreu antes de 1844, já que a primeira filha do casal Maria Francisca nasceu em 1845. Nessa época, moravam na Aldeia (Solânea) onde havia uma comunidade grande e todos aparentados entre si (famílias PINTO, TEIXEIRA e BORGES) .
Em 1856, Manoel Alves Teixeira já estava morando em Alagoinha e era cafeicultor.
Foi inventariante de seu irmão José Jorge Teixeira, falecido em 1856.
Consta que o inventariado era filho de Joaquim Luiz Teixeira e Margarida da Conceição e fora casado com Faustina Maria da Conceição, todos moradores na Aldeia. Assim, essas também são os pais de Manoel. 
Ao falecer, em 1902, com mais de 80 anos, MANOEL ALVES TEIXEIRA deixou dinheiro, algumas peças de ouro, gado, terras em Alagoinha e terras na Alagoa do Tapuio, além de pés de café, tudo conforme consta no seu inventário.
Seus herdeiros: a sua viúva JOSEPHA, que faleceu em 1907, seus filhos e netos na seguinte ordem que consta do inventário:
1) MARIA FRANCISCA DE JESUS, casada com José Vieira Flores, nascida em 1845.
2) ANNA MARIA DO ESPÍRITO SANTO, casada com Manoel de Souza Cavalcante
3) JOAQUINA MARIA TEIXEIRA, casada.
4) SEBASTIANA MARIA DE LIMA, casada com ANDRÉ BEZERRA DE SENA
 VIEIRA.
5) ANTONIA MARIA DO SACRAMENTO, solteira de 38 anos
6) FRANCISCA LEOPOLDINA DAS NEVES, nascida em 1864, casada com Manoel Gomes dos Santos
7) ROSA MARIA TEIXEIRA, falecida, filha/herdeira JOSEPHA MARIA DA CONCEIÇÃO. Casada com Salustiano José de Souza.
8) FRANCISCA ALVES TEIXEIRA DE LIMA, falecida. Filhos/herdeiros:
a) Amélia Cecília Teixeira Dantas, casada com Ricardo Peixoto Dantas
b) Mizael Alves Chaves, solteiro 25 anos
c) Minervino Alves Teixeira , solteiro 18 anos.

9) JOÃO ALVES TEIXEIRA, falecido, seus filhos herdeiros
a) Manoel Alves Teixeira, casado
b) Antônio Alves Teixeira, solteiro
c) Bernardino Alves Teixeira, solteiro
d) Francisco Alves Teixeira, solteiro
e) Pedro Alves Teixeira, solteiro
f) Joana Maria da Conceição, solteira
g) Alexandrina Maria da Conceição, solteira
h) Maria da Conceição Teixeira, solteira
i) Ana Maria da Conceição, solteira
j) Joaquina Mara da Conceição, solteira

10) ANTONIO ALVES TEIXEIRA, falecido
11) JOAQUIM ALVES TEIXEIRA, casado com BERNARDINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Assinaturas de Joaquim Alves Teixeira, João Vieira Flores da Silva, Manoel Alves Teixeira e Mizael Teixeira Chaves 
imagem: arquivo pessoal

Por sua vez JOAQUIM ALVES TEIXEIRA foi inventariante de sua mãe Josepha Maria da conceição, viúva do MANOEL ALVES TEIXEIRA que faleceu em 1907 em Bananeiras/PB.
Herdeiros/filhos:
1) JOAQUIM ALVES TEIXEIRA casado com Bernardina Maria da Conceição (filha de Manoel José Pinto).
2) MARIA FRANCISCA DE JESUS (nascida em 1845), casada com João Vieira Flores da Silva, cujo filho Elias Vieira Flores da Silva se casou com a prima Josefa Maria do Sacramento, filha de Joaquim Alves Teixeira e Bernardina Maria da Conceição.
3) ANNA MARIA DA CONCEIÇÃO, viúva de Manoel de Souza Cavalcante
4) SEBASTIANA MARIA DO ROZÁRIO, casada com André Bezerra de Senna Vieira.
5) ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO – solteira
6) FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, casada com Manoel Gomes dos Santos
7) JOSEPHA MARIA DA CONCEIÇÃO, ausente, casada com Salustiano José de Souza (em lugar incerto e não sabido), que foi representada por José Alves Teixeira. Essa Josepha era filha de Rosa Maria Teixeira, falecida , filha da inventariada
8) FRANCISCO ALVES TEIXEIRA, falecido, seus filhos herdeiros:
 a) Amélia Emília Teixeira Dantas, casada com Ricardo Peixoto
 b) Mizael Teixeira Chaves, casado
 c) Minervino Alves Teixeira Chaves, casado

9) JOÃO ALVES TEIXEIRA, falecido, seu filhos herdeiros:
 a) Manoel Alves Teixeira, casado
 b) Antônio Alves Teixeira, solteiro com 31 anos de idade
 c) Bernardino Alves Teixeira, solteiro com 28 anos de idade
 d) Francisco Alves Teixeira, solteiro com 21 anos de idade
 e) Pedro Alves Teixeira, solteiro, com 24 anos de idade.
 f) Joanna Maria da Conceição, solteira, com 30 anos de idade
 g) Alexandrina Maria da Conceição, Ausente
 h) Maria da Conceição Teixeira, casada com Ignácio Vieira da Silva.
 i) Ana Maira da Conceição, com 20 anos de idade.
 j) Joaquina Maria da Conceição, solteira com 24 anos.

10) ANTONIO ALVES TEIXEIRA (nascido em 1858), falecido, seus herdeiros:
 a) Antônio Alves Teixeira, solteiro com 24 anos
 b) Aluísio Alves Teixeira, casado
 c) Maria Augusta de Sena Peixoto, solteira 26 anos

JOSEPHA deixou terras em Alagoinha onde morava em uma casa de tijolo e telhas.

Tinha 480 pés de café produzindo, 562 pés de laranjeiras e 18 pés de jaca. Na propriedade tinha um açude.

domingo, 4 de junho de 2017

MANOEL SIMPLÍCIO DA SILVA PINTO

MANOEL SIMPLÍCIO DA SILVA PINTO nasceu em 1871 em Solânea/PB (antiga Moreno).
Era filho de Antonio José Pinto e Joaquina Maria. Neto de Manoel José Pinto e Ana Joaquina.
Se casou,  em 15/11/1898, com Leoncia Francisca do Espírito Santo que era viúva de João Fernandes.
Manoel faleceu aos 66 anos na Aldeia, em 1937, mesmo ano em que foi feito seu inventário. Deixou terras na Aldeia (Solânea) que faziam divisas com as terras de Isidoro Gomes ao nascente, com terras de Luiz Bahia ao poente e aos sul com terras de Pedro Luiz. Nas terras existiam 2 casas de tijolos e telhas e 1 casa de aviamento para fazer farinha. 
Deixou os seguinte filhos:
- João Simplício Pinto
- Antonio Simplício Pinto
- Maria Pinto de Morais, casada com Severino Camello de Morais
- Joana Gomes Pinto, casada com Manoel Galdino Gomes Filho. A filha do casal Alayde, nasceu em 27/02/1931 em Solânea (Olho d'agua seco)
- Josepha Pinto de Senna, casada com José Barbosa de Senna (comerciante na época em Borborema - PB
- Antonia Maria Pinto, falecida, que foi casada com Manoel Camello de Morais (irmão do Severino Camello de Morais, seu cunhado), residente na Baixa Verde no Rio Grande do Norte (acredito que seja no município de Santa Cruz/RN). Os seus filhos eram Juvenal Camello de Morais, na época com 10 anos de idade (nascido em 1927) e José camello de Morais de 7 anos (nascido 1930).
- Luzia Maria Pinto