domingo, 25 de junho de 2017

DISPENSAS DE IMPEDIMENTOS POR CONSANGUINIDADE NOS REGISTROS PAROQUIAIS

Geralmente, a leitura de documentos antigos não é fácil, seja pela caligrafia adotada na época em que foram escritos, seja pelos vários termos utilizados.
Nos registros paroquiais os registros são feitos seguindo às determinações eclesiásticas e do Direito Canônico, o que significa dizer que nos matrimônios é necessário saber se existe ou não um vínculo de parentesco entre os cônjuges.

O parentesco pode ser em linha reta ou colateral. No primeiro caso, as pessoas estão umas para as outras como ascendentes ou descendentes (pais e filhos, avós e netos e assim por diante). No segundo caso todas as pessoas procedem de um tronco em comum, sem descenderem uma das outras (primos, sobrinho e tios).
Por consanguinidade quando as pessoas têm o parentesco genético (mãe e filho). Por afinidade, caso em que o parentesco é devido às uniões civis (madrasta e enteado).
Para estabelecer o parentesco é preciso determinar o grau, que é o número de gerações que medeia duas pessoas ou entre uma pessoa e o troco familiar. Os graus de parentesco, na linha colateral, são diferentes no Direito Civil e no Direito Canônico.
Como disse anteriormente, como os registros paroquiais seguem o Direito canônico é necessário compreender as normas de dispensa do impedimento de consanguinidade.
Para exemplificar, consta no registro de casamento de meu quarto avô o seguinte:

Aos dezoito de septembro do anno de mil oitocentos e trinta e nove nesta Matriz em minha presença e das testemunhas Hippólito José d’Oliveira e Joaquim Luiz, cujos proclamas sem impedimentos corridos receberão e matrimônio os contraentes JOAQUIM JOSÉ PÍNTO e IGNÁCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, ele filho legítimo de Manoel Jozé Pinto e Anna Joaquina, Ella filha legítima de Antônio de Souza Santos e Francisca Gomes d’Oliveira, naturaes e moradores no Buraco desta freguesia, dispensados do impedimento de terceiro grau de consanguinidade em que se achão ligados e lhes dei as bencções nupciais”.
Mas, o que vem a ser o impedimento de terceiro grau de consanguinidade?
Simples. Quando um dos avós dos cônjuges são irmãos, ou seja, o que vulgarmente se chama de “primos de segundo grau”.

Em outro caso, no casamento de meus bisavós paternos, outro exemplo, como vemos a seguir:
Aos trinta de março de mil oitocentos e noventa e um na fazenda Allivio, nesta freguesia, tendo sido designado no impedimento de 3 grau attingente ao 2 de consanguinidade, garantimos e as testemunhas Antônio Justino de Sousa e José Francisco de Oliveira, recebem em matrimônio os contraentes Joaquim Paulino Borges com Alexandrina Maria do Espírito Santo, ele filho legítimo de Pedro Paulino Borges e Bertholina Maria da Conceição com vinte e quatro anos de idade, natural e morador da freguesia de Bananeiras, ella filha legítima de Emígdio José de Souza e Izabel França de Lima, com dezessete anos, natural e moradora desta freguesia de que para constar assino.”
Terceiro grau atingente ao segundo?
Sim, quando o avô ou avó de um é irmão do pai ou da mãe do outro. Nesse caso um dos nubentes é filho do(a) primo(a).
Essa informação é muito importante, já que na genealogia as ligações familiares nem sempre ficam claras durante as pesquisas.
Todavia, temos que ficar atentos ao pesquisar, pois algumas vezes não há qualquer menção do impedimento. No caso do casamento de meus avós paternos, LUIZ e ISABEL, apesar de existir o mesmo impedimento (terceiro grau atingente ao segundo) nada consta no registro paroquial.

Muitas das vezes os padres usavam 2° grau ou 3° grau, outras das vezes terceiro e segundo. Não importa. O que realmente importa é saber que o parentesco para a Igreja era o seguinte:
1) Segundo grau (2°) atingente ao primeiro (1°)
Nesse caso, menos frequente, quando o tio ou tia se casa com a sobrinha ou sobrinho. Durante todas as minhas pesquisas só achei um caso igual, ao de um tio bisavô que se casou com a sobrinha.

2) Segundo grau (2°)
São os primos. Quando o pai ou a mãe de um nubente é irmão do pai ou da mãe do outro;

3) Segundo grau (2°) duplicado.
Mais difícil de ocorrer, quando os pais de um são irmãos dos pais do outro nubente. É o que chamam de “primos irmãos”.

4) Terceiro grau (3°)
Quando um dos avós de um nubente é irmão do avó ou avó do outro. São os chamados vulgarmente de primos de segundo grau.

5) Terceiro grau (3°) atingente ao segundo (2°)
Como expliquei acima, ocorre quando o avô ou avó de um é irmão do pai ou da mãe do outro.

6) Terceiro grau (3°) duplicado
Quando os avós de um são irmãos dos avós do outro.

Na minha família paterna, em linha reta, quase todos são do mesmo tronco familiar o que facilitou muito encontrar nos registros as dispensas matrimoniais.
Casamentos endogâmicos eram comuns, embora em alguns, como no caso de meus avós paternos, não constar o impedimento.
   

    

32 comentários:

Celso Abreu disse...

Muito interessante o seu artigo, Isabel.
Obrigado.

Giulliano disse...

Oi Isabel...a família do meu avô paterno era de Bananeiras/PB...vc poderia dar uma olhada na minha árvore? ZAP 84 998046882

andre disse...

Essa consanguinidade em 3 grau atingente ao segundo consta no registro de casamento de meus avos.Obrigado por esclarecer

Elson Freire disse...

Excelente artigo! Esclarecedor, parabens pelos conhecimentos!

Omar de Almeida disse...

Excelente blog, parabéns!
Por favor, teria como me ajudar a decifrar este caso na minha família?

"Impedimento de consaguinidade no 2o e 3o graus na linha lateral igual simples e no 4o grau atingente ao 3o na linha lateral simples e no 4o grau quintuplicado da linha lateral".

Muito agradecido por qualquer esclarecimento.

Omar

Renan Germano disse...

Boa noite, Omar de Almeida.

Eu lhe ajudo, sim. Impedimento de consanguinidade no 2º e 3º graus laterais iguais simples significa que os nubentes são ao mesmo tempo primos legítimos e primos segundos.

Primeiro, entenda que: grau igual significa que não há diferença de geração, por exemplo, se meu pai for irmão do seu pai, nós somos consanguíneos em 2º grau IGUAL. Mas se seu pai for irmão do meu avô (então, temos uma diferença de geração), que implica que nós somos parentes em 3º grau atingente ao 2º, entende?

No caso de sua família, 4º grau atingente ao 3º lateral simples significa que os bisavós de um dos noivos são os avós do outro. E o 4º grau quintuplicado significa que os trisavós de um dos noivos são os mesmos que do outro (só que aparecem 5 vezes na sua árvore).

Isso é bastante confuso, eu sei, nem o senhor deve ter entendido, mas só possível realmente desatar esse nó pesquisando e descobrindo quem eram seus antepassados.

Então, podemos concluir que os noivos eram: primos legítimos (2º grau igual), primos em segundo grau (3º grau igual), primos terceiros (4º grau atingente ao 3º) e primos em grau quintuplicado. Provavelmente, essa confusão ocorreu porque o seguinte houve: todos nós temos 16 trisavós (8 casais de trisavós), mas os nubentes compartilham 5 casais de trisavós, entendeu agora porque está "quintuplicado"? Significa que eles são mais ou menos 80% do mesmo sangue. Essa dispensa provavelmente foi bastante complexa e controversa, pois o parentesco era bastante próximo.

Não posso dizer com certeza, pois nem estudo sua família nem temos como dizer isso a partir dos dados que o senhor apresentou, precisa-se dos antepassados e suas informações em mãos para decifrar isso. Mas ajudei no que pude.

Eu sei, é confuso, mas releia que o senhor entenderá. Aliás, irei colocar um outro comentário separado (por causa do limite de caracteres que existe nesse blog) explicando melhor.

Com os melhores cumprimentos,
Renan Germano.

Renan Germano disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Renan Germano disse...

Em suma:

2º grau igual -> primos legítimos (2 avós em comum)
2º grau igual duplicado -> primos carnais (4 avós em comum)
3º grau igual -> primos segundos (2 bisavós em comum)
3º grau igual duplicado -> primos segundos duas vezes (4 bisavós em comum)
3º grau igual triplicado -> primos segundos três vezes (6 bisavós em comum)
3º grau igual quadruplicado -> primos carnais (8 bisavós em comum; NÃO EXISTE ESSA DISPENSA, POIS O TERCEIRO GRAU IGUAL QUADRIPLUCADO É O MESMO QUE O 2º GRAU IGUAL DUPLICADO, OU SEJA, É O MESMO QUE DIZER QUE SÃO PRIMOS CARNAIS).

4º grau igual -> primos terceiros (2 trisavós em comum)
4º grau igual duplicado -> primos terceiros duas vezes (4 trisavós em comum)
4º grau igual triplicado -> primos terceiros três vezes (6 trisavós em comum)
4º grau igual quadriplicado -> primos terceiros quatro vezes (8 trisavós em comum)
4º grau igual quintuplicado -> primos terceiros cinco vezes (10 trisavós em comum)
4º grau igual sextuplicado -> primos terceiros seis vezes (12 trisavós em comum)
4º grau igual septuplicado -> primos terceiros sete vezes (14 trisavós em comum)
4º grau igual octuplicado -> primos terceiros oito vezes (16 trisavós em comum; novamente, essa dispensa NÃO existe, pois é o mesmo que dizer que são PRIMOS CARNAIS).

Não existem dispensas maiores do que o 4º grau requeridas pela Igreja Católica desde o Concílio de Trento, porém algumas legislação canônicas em regiões muito específicas podem requer dispensa até o sétimo grau de consanguinidade e o quinto grau de afinidade (lícita ou ilícita).

No caso quando o senhor ver a palavra "atingente", saiba que não é uma relação "igual".
Exempli gratia:
1º grau atingente ao 2º -> tio casando com sobrinha
1º grau atingente ao 2º duplicado -> Apenas em caso de incesto;
2º grau atingente ao 3º -> Um casal de avós de um dos noivos é o mesmo casal de bisavós do outro noivo.
2º grau atingente ao 3º duplicado -> Os pais de um dos noivos são irmãos dos avós do outro (ocorre quando 2 irmãos se casam com 2 irmãos; então, nasce o noivo do primeiro casal e a noiva nasce neta do segundo casal. Ou seja, é o mesmo que dizer um dos noivos é PRIMO CARNAL de um dos pais do outro noivo).
2º grau atingente ao 3º triplicado -> Apenas em caso de incesto;
3º grau atingente ao 4º (como na sua família) -> Um casal de trisavós de um dos noivos são os mesmos que um casal de bisavós do outro.
3º grau atingente ao 4º duplicado -> Dois casais de trisavós de um dos noivos são os mesmos dois casais de bisavós do outro.
3º grau atingente ao 4º triplicado -> Três casais de trisavós de um dos noivos são os mesmos três casais de bisavós do outro.

E por assim, extende-se...
NOTA: Existe ainda a possibilidade de que haja segundos casamentos. Por exemplo, se eu sou neto de José com Maria e me caso com minha prima, também neta de José (só que com Joana, a sua segunda esposa), nosso parentesco ainda é o 2º grau igual lateral. Por isso note que nem sempre a contagem é 100% clara, especialmente quando encontramos registros de casamentos de pessoas em 1800, 1900 e que falam sobre os trisavós destes (que provavelmente nasceram em 1600, 1700 ou início de 1800), que são quase impossíveis de serem rastreados.

Autor: RenanGermano

Omar de Almeida disse...

Boa noite Renan Germano!

Sem palavras para te agradecer! Já salvei tudo e vou agora checar dado por dado, relação por relação.

o caso acima é do casamento de minha tia-bisavó. E veja , teu comentário na Nota faz todo o sentido. Pois esta tia-bisavó é filha do 1o casamento da minha trisavó. Sempre suspeitei que o 2o marido fosse primo, ou mesmo irmão, do meu trisavô (1o marido).Infelizmente não consigo descobrir os país e avós do meu trisavô, mas conheço até meus 5os avós , relativos a minha trisavó, o que deve clarear muito a situação.

Resumindo, terei muito o que pensar e pesquisar, mas o Senhor me deu uma luz fantástica.

Novamente agradeço sua ajuda e boa-vontade!

Grande e fraterno abraço!

Prof. Omar de Almeida

Omar de Almeida disse...

Bom dia Renan Germano!

Esqueci um outro importante detalhe: minha trisavó era prima do 2o marido!!!

Caso bem complicado, não?

Abraços Fraternos,

Omar Almeida

Zélia Araujo disse...

Izabel, meu bisavô se chamava Antônio Go.es Cassimiro e os filhos homens dele levam no sobrenome Gomes Oliveira.
Encontrei um óbito de uma tivó que o pai já aparecia como Gomes de Souza.
Que confusão. E no compadrio muitos Rodrigues de Souza. São João do Cariri-PB.

isabel pinto disse...

Zelia, isso é muito normal no Brasil, como as crianças eram batizadas só com o prenome , ao longo da vida adotavam sobrenomes que podiam ser dos pais, dos avós, dos padrinhos ou até de terceiros.
A mudança de sobrenomes - inclusive esses sobrenomes compostos - ao longo da vida deve ser observada.
Sempre digo para procurar apenas um só sobrenome, vejo muitos procurando famílias com sobrenomes compostos como se fossem conhecidas assim durante muitos anos. Na maioria isso NÃO ACONTECE.
Um sobrenome composto só passa a identificar de fato uma família quando permanece entre seus membros por mais de 4 gerações - significando mais de 100 anos no mínimo.
Quando vejo alguém buscando , por exemplo, uma família "ribeiro da Silva" em determinado local , geralmente é um sobrenome composto que só o pai e os filhos possuíam, no máximo o avo. Teria que alcançar o trisavô para ser reconhecido.
Então, eu, particularmente, acho sem sentido procurar assim.
Sobrenomes já não perduram muito ao longo do tempo, quanto mais que no Brasil, há uma prática de junção de sobrenomes maternos e paternos, sendo muito difícil um sobrenome composto perdurar muito.

ElectricWarrior disse...

Passando aqui só para agradecer este Post, que já me ajudou diversas vezes.

Leandro disse...

Segundo grau misto do segundo = 2 grau duplicado?

Renan Germano disse...

Respondendo ao comentário anônimo acima, creio eu que "segundo grau misto" signifique que o segundo grau não é igual.

A exemplo, se meu pai é irmão do seu irmão, nós somos primos legítimos (como dizemos vulgarmente), porém na lei canônica, somos parentes no "segundo grau igual".

Porém, se por exemplo, meus avós são seus bisavós... então, nós somos primos do "segundo grau misto".

Não entendi o "segundo grau misto DO SEGUNDO". Esse "do segundo" no final não fez-me sentido. Certeza que leu correto? Se eu achar algo nos antigos registros que pesquiso, respondo-lhe.

Leandro disse...

Obg, pela resposta Renan Germano, se me permite segue o link do registro onde o casal é João de Oliveira Gil e Maria Jacinta Alves. https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-3SBK-5?from=lynx1UIV8&treeref=GZ7X-GC4&i=112 e no Family search GZ7X-GC4

Marina Paiva disse...

Agradeço ao post pelas informações que me ajudaram a identificar uns parentescos em minha arvore, mas tem uma dispensa de um casal de trisavós que me confunde:
segundo attingente ao primeiro, quarto atingente ao segundo e (repete) segundo atingente ao primeiro.

Em outro casamento há a dispensa de primeiro atingente ao segundo, mas depois é anulado por consanguinidade, pois descobriu-se outros parentescos.

Andrea disse...

Boa tarde! Poderia me ajudar a entender o que seria "consanguinidade em 3º grau igual a linha transversal "?
Obrigada, Andrea S Costa.

Walter disse...

Bom dia, alguém poderia me ajudar a entender o que significa "houve dispensa de consanguinidade de 3º grau atingente ao 2º; e de 4º grau atingente ao 3º, triplicado". Pelas postagens aqui no blog entendi o "3º grau atingente ao 2º", mas como interpretar "4º grau atingente ao 3º, triplicado"? Obrigado!

Alberto Melo disse...

Bom dia.

Estou montando a árvore genealógica de minha família e, me deparei com um grau de parentesco que me deu um "nó na cabeça" pra entender... o casamento ocorreu em 1889 entre Tretuliano Ferreira de Mello e Joaquina Maria de Jezus em Campina Grande, PB.

Em certa altura no documento atesta que estavam "sendo dispensados dos impedimentos de quarto grau igual simples e quarto atengente ao terceiro lateral simples de consanguinidade"... pesquisando pela internet, deu pra entender que o parentesco fica lá pelos trisavós mas está complicado entender; alguém pode me ajudar por favor?

Obrigado!

Unknown disse...

Obrigada pela explicação... achei aqui um "Dispensados do impedimento de consanguinidade em 4 grau igual" e consegui a resposta... agora só falta chegar até os antepassados pra poder descobrir os trisavós em comum.

Renan Germano disse...

Boa noite. Respondendo aos caríssimos irmãos acima.

1) MARINA PAIVA:

"Segundo attingente ao primeiro, quarto atingente ao segundo e (repete) segundo atingente ao primeiro".

Significa, cf. meus dois primeiros comentários (leia-os para entender todas as dispensas existentes desde o Concílio de Trento), que os nubentes são parentes 3 vezes. A primeira vez (segundo attingente ao primeiro) é que um nubente é tio(a) e o outro é sobrinho(a). A segunda vez, significa que os trisavós de um são os avós do outro por outro ramo. E a terceira, significa o mesmo que a primeira.

Se foi repetido o primeiro e o terceiro parentesco, então, temos duas possibilidades: ou houve um erro nas proclamas e na dispensa matrimonial quanto ao parentesco (o que é comum nas famílias onde há um grande emaranhado de parentescos, que confundem totalmente a cabeça do vigário ou do sacristão que fez a conta) ou há um caso inédito aqui (em que o noivo é tio duas vezes da noiva, pela parte de mãe E pela parte do pai).

A segunda opção, para que não fosse um incesto, pois seria muito mal visto pela Igreja Católica, deveria significar que: Antônio é irmão do pai de pai de João e por parte de mãe de Maria. João e Maria casam-se e têm uma filha chamada Joana. Antônio, então, é tio duas vezes de Joana e casa com a própria sobrinha. Esse é o único modo que há para que um noivo seja tio duas vezes da noiva sem ter ocorrido incesto.

Se houve incesto, ou seja, se os pais da noiva são irmãos e a noiva quer casar com seu tio, então, nesse caso, ele seria seu tio duas vezes, mas penso que não é esse caso. Meu palpite? Houve um engano na contagem, acredite, isso é comum.

2) ANDREA

A linha transversal é a linha de parentesco também dita colateral ou lateral. Basicamente, a linha reta são os seus descendentes e ascendentes, enquanto a linha transversal, colateral ou lateral refere-se aos seus tios e primos. O parentesco de terceiro grau na linha transversal significa que os noivos possuem um casal de bisavós em comum (pois os noivos são primos, ou seja, eles se conectam transversalmente entre si. Nesse caso, conectam-se transversalmente no terceiro grau).

3) WALTER

Leia meus primeiros comentários. O parentesco de terceiro grau atingente ao segundo significa que os bisavós de um dos noivos são os avós do outro.
O parentesco de quarto grau atingente ao terceiro significa que os trisavós de um são os bisavós do outro (triplicado significa que isso ocorre em três ramos distintos; em outras palavras, 3 casais de trisavós de um dos noivos são os mesmos que 3 casais de bisavós do outro noivo).

4) ALBERTO MELO

O parentesco do quatro grau igual simples significa que os trisavós de um são os trisavós do outro. Basicamente, a linha igual se diferencia da linha atingente ou desigual porque a igual considera que os noivos estão na mesma geração genealógica (por exemplo, João e Maria são ambos netos do mesmo casal).

Já a linha desigual ou atingente considera que os noivos estão em gerações diferentes (João é neto, enquanto Maria é bisneta).

Se o parentesco aparecer sem o termo "igual", será implícito sua existência. Ou seja, o termo "igual" é opcional. "Dispensados do quatro grau" já deixa implícito que é na linha igual, pois não precisa estar expresso. Já a linha desigual requer que seja explícito e expresso.

O parentesco de quatro grau atingente ao terceiro significa que, noutro ramo, os trisavós de um dos noivos são os bisavós do outro. Provavelmente, como há mais de um parentesco, isso é uma indicação que os pais dos noivos são parentes (e como há parentesco desigual, isso é uma outra indicação que o parentesco entre os pais dos noivos seja pela linhagem desigual também).

Espero ter auxiliado a V. Mcês.

In Corde Jesu et Mariae semper,
Renan Germano.

Leandro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Alberto Melo disse...

Obrigado Renan; muito esclarecedor...

Andrea disse...

Obrigada, Renan !
Muito Obrigada!

Carlos Ferreira disse...

Olá, estou construindo a minha árvore e parei no meu avô materno Joaquim Severino da Silva, filho de Antônio Severino da Silva, e só sabemos que ele nasceu na Paraíba, e provavelmente em Bananeiras, Serra da Copaoba, Mamanguape, ou João Pessoa. Provavelmente nasceu em 1908! Trabalhava em engenhos e fazendas, como administrador, agricultor, Cubador. Se alguém souber de alguma informação ou tenha algum parente na sua árvore dessa região com esse sobrenome e desejar me ajudar serei muito grato. Isabel, parabéns pelo artigo! Muito rico em informações! Renan Germano, parabéns pela disposição em ajudar os colegas!

Diego Franco Facundo disse...

Caro Renan, meu bisavô se chama José Francisco de Oliveira e casou duas vezes, primeira Maria e a segunda Joanna. Busco mais informações sobre o José Francisco de Oliveira.

Edilberto disse...

Olá! As explicações de vocês facilitaram muito meu entendimento. Mas tenho um caso que tive dificuldade em entender: "3º grau simples de consanguinidade da linha lateral igual e 2º grau simples de afinidade lícita da mesma linha". Ou seja: os noivos são primos segundo (3º grau simples). Mas o que seria esse segundo grau? No caso, o noivo era viúvo. Sua falecida esposa era avó da noiva?

José Cunha disse...

Olá!
Gostaria de tirar uma dúvida...
Mesmo eu já tendo conhecimento de todas as dispensas matrimoniais acima, ocorreu um fato curioso com três casais de tios-tetravós meus.

No registro de casamento deles aparece a seguinte dispensa:
"Dispensa de impedimento duplicado de sanguinidade"

Afinal, qual o grau duplicado que ele se referia? 2º grau duplicado? 3º grau duplicado?

Abraços!

NAO disse...

Boa tarde! Muito legal o blog!
Tenho uma dúvida, um ascendente se casou pela segunda vez e o registro tem o seguinte trecho: "dispensados pelo... Bispo Diocesano... os impedimentos de afinidade ilícita em primeiro grau de linha lateral igual, e em segundo grau da mesma afinidade aplicada de linha lateral igual". Qual o significado? Não é consanguinidade, né? Algum tipo de relacionamento extraconjugal com parente da noiva?

Alberto Melo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Alberto Melo disse...

Bom dia.

Me apareceu uma dúvida aqui; por favor dispensas por impedimento de "2º GRAU IGUAL LATERAL SIMPLES" de consanguinidade é o mesmo que "2º GRAU IGUAL DUPLICADO"?

Obrigado!