Criação
da Paróquia de São Tomé/RN
Fazemos saber que de acordo
com o prescrito pelo Código de Direito Canônico, com 216,416, 454,1451 a 1427,§§
1° e 2°, levando em consideração as gravíssimas responsabilidades de nossa
consciência na direção dos destinos espirituais do querido rebanho que juramos
apascentar e defender, em pleno exercício de nossa jurisdição ordinária; havemos
por bem desmembrar perpetuamente da paróquia
de Santa Cruz, uma das mais habitadas desta diocese e erigir à categoria de
paróquia amovível a Capela de Nossa
Senhora da Conceição de São Tomé, cujo território será compreendido nos seguintes limites:
- Com a antiga paróquia de
Santa Cruz, uma linha que partindo da
Serra Verde ate Luzimadas, observando-se a divisão das águas e daí até a Serra dos Angicos, na estrada que
se segue de Santa Cruz a Cotovelo, seguindo até a Lagoa do Mato, partindo dali até a Fazenda Santa Rosa de Lucero passando pelas fazendas Bom Descanso e Jacuri, de José da Silva que como a de
Santa Rosa pertencerão à nova paróquia; a divisa contínua vai até encontrar os
limites da paróquia de Macaiba
abrangendo uma população calculada em
nove mil almas.
Com todas as outras
paróquias, os limites continuarão os mesmo que prevaleciam para a paróquia de Santa Cruz, da qual é esta
desmembrada.
No intuito de fazer a
conveniente sustentação do pároco e para o esplendor do culto divino os
habitantes da referida paróquia contribuirão com os emolumentos e benesses
fixados na tabela diocesana, podendo assim assegurar quam primam os inestimáveis
benefícios de permanência de um pároco próprio para satisfazerem suas
necessidades espirituais.
Mandamos, outrossim, a todos
os fiéis, compreendidos no limites da nova paróquia, agora erigida que reconheçam na pessoa do
sacerdote por nós designados para dirigi-la, assim como seus sucessores
canônicos, o que seu legítimo pároco.
O presente decreto de ereção
será lido à estação da missa paroquial e registrado nos livros de tombo da nova
paróquia assim como nos das paroquias limítrofes Santa Cruz, Currais Novos, Macaiba e São Gonçalo. Dado e passado
nesta Episcopal Cidade de Natal em 2 de
fevereiro de 1922. Antônio, Bispo de Natal.
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